Definição de Guarda dos Filhos
Descubra como funciona, quais as modalidades de guarda dos filhos e quais os cuidados a serem tomados na solicitação.
A guarda dos filhos refere-se ao direito legal daquele que terá a criança ou adolescente menor de 18 anos sob seus cuidados e moradia conjunta, porém, em casos de separação ou divórcio dos pais, poderá ser definida através de um acordo. O acordo deverá ser realizado através de um advogado e posterior homologação judicialmente (quando o juiz confirma e define conforme solicitado por ambos) ou ação de definição de guarda propriamente dita.
Quais as formas de guarda dos filhos?
Existe mais de uma forma de guarda dos filhos, porém, a regra do direito brasileiro é de que seja definida a guarda compartilhada, que, por entendimento dos juízes, é a mais benéfica para a criança e adolescentes, ainda que nada influencia na questão da pensão. Fala-se de guarda compartilhada, pois, as decisões a respeito da vida da criança, serão definidas por ambos os pais, mas, a residência fixa da criança poderá ser somente na residência de um deles.
No mais, existe também a guarda alternada, onde a criança ficará sob a responsabilidade da guarda de um dos pais por um período previamente definido, por exemplo, uma semana na casa da mãe e uma semana na casa do pai, quinze dias na casa da mãe e vice versa.
Ainda, existe a opção da guarda unilateral, quando é realizada unicamente por um dos pais, que, diferente da compartilhada, não se refere somente da moradia, mas também de todas as decisões referentes a vida da criança.
Como solicitar a guarda dos filhos?
A definição da guarda dos filhos dependerá da vontade dos pais, podendo ser realizado em processo extrajudicial, com a ajuda de um advogado especialista e desde que ambos os pais estejam de acordo, ou seja, existindo vontade comum destes, poderá ser redigido um termo de acordo. Após realizado, posteriormente protocolado, para que peça-se ao juiz que confirme a vontade das partes e defina a guarda e outras questões como visitação e pensão alimentícia.
Não sendo possível a formalização do acordo, a saída provável é de efetivamente ingressar com a ação judicial solicitando na justiça que o juiz, conforme entendimento dele e provas juntadas ao processo defina a guarda como de um dos pais.
As duas fases, tanto de acordo, quanto judicial, dependem do acompanhamento de um advogado especialista, afinal, não só como obrigatoriedade, mas serão os profissionais capacitados a auxiliar as partes na melhor resolução para o caso.
Alguma das definições de guarda exonera o pagamento da pensão?
NÃO! Diferente do que com frequência acontece em ameaças por àqueles que não querem pagar a pensão, nenhuma das opções de guarda dos filhos, libera aquele que possuir a guarda definitiva do menor, de efetuar os pagamentos da pensão alimentícia.
O que pode acontecer é somente se o detentor (aquele que ficou com a guarda definitiva) simplesmente por vontade própria abrir mão de receber ou então o valor da pensão. Quando for alternada a guarda, as partes, definirem por vontade de cada um arcar com os gastos no período que estiver com o menor.
Porém, como alguns gastos como escola, roupas e afins são mensais e não semanais uma das partes pode manter a obrigação de efetuar o pagamento da pensão alimentícia independentemente da situação da guarda do menor.
Quais os riscos de não definir a guarda judicialmente?
Não havendo a definição da guarda por meio judicial, ambas as partes podem exercer de forma integral direitos sobre o menor, ou seja, se não foi definido que a guarda será da mãe ou do pai. No caso que qualquer um adas partes queira visitar aos finais de semana e levar os filhos para passear e responsável não autorize, o outro poderá realizar a condução do menor junto a ele sem impedimento.
O problema em não definir a guarda judicialmente está justamente nessa questão, afinal, se não existe um documento falando claramente que a guarda será da mãe ou do pai, logicamente, a guarda poderá ser de qualquer um.
Muitas mães passam diariamente por situações em que o pais levam as crianças para visitação e não as devolvem na data e horário estipulado, na falta do documento de guarda, definido por um juiz, através de uma petição ou após uma ação judicial, nada poderá ser feito sobre o assunto. Por isso e muito importante contratar um advogado especialista para conduzir todo o tramite
Porém, casos em que existe esse documento, a mãe poderá solicitar auxílio policial, munida do documento da guarda, para que busquem a criança e a devolva ao seu local de residência a sua guarda legal constituída.
É válido lembrar que, em qualquer situação, o advogado é o profissional habilitado para auxílio na resolução de todos os conflitos, até mesmo quando não existe definição judicial e você precisa reaver a guarda da criança.