Pensão alimentícia, como funciona?
Descubra, como pedir a pensão alimentícia, seus direitos e quais cuidados a serem tomados:
A pensão alimentícia nada mais é que a quantia (valor) determinada pelo juiz, através de um processo judicial, que deverá ser pago todos os meses por aquele que tem a obrigação legal em auxiliar no sustento dos filhos, crianças ou adolescentes menores de 18 anos e/ou cônjuge.
Este valor não e só destinado a alimentação mais também aos demais direitos básicos como: moradia, educação, saúde, lazer e transporte.
Pensão alimentícia, como funciona?
A primeira, opção seria realizar um acordo diretamente com o pai (pensioneiro) referente ao valor da pensão, a guarda, os dias e as forma para visitação da criança. Já nesta fase, é essencial o acompanhamento de um advogado especialista para lhe auxiliar no acolhimento dos documentos necessários e facilitar a conversação para o acordo entre as partes, pois um acordo informal pode gerar muita dor de cabeça futura.
Realizado o acordo, o advogado fará um documento com os termos acordados e levará a conhecimento do juiz para homologação, ou seja, confirmação dos termos para que o título tenha valor judicial e legal.
Se o acordo não funcionar?
A segunda opção, não sendo possível a formalização do acordo entre as partes, a saída possível é de fato, entrar com a ação na justiça para que o juiz defina, conforme a necessidade da criança e a capacidade do pai, não só o pagamento da pensão, mas a guarda e os termos de visitas.
Para a fase judicial, é indispensável comprovar as necessidades da criança, por isso é importante ter todos os comprovantes de gastos. Um advogado poderá lhe ajudar em quais meios de provas podem ser utilizados para comprovação de ganhos do pai.
Qual o valor ou percentual da pensão alimentícia?
Não existe um valor ou percentual fixo, somente durante o decorrer do processo o juiz fará o levantamento dos dados apresentados para que seja provido um valor justo entre as partes, levará em consideração:
– Quantos filhos o pagador possui?
– Qual o valor do seu salário ou rendimentos?
– O pagador possui bens em seu nome?
Neste momento e essencial você possuir um advogado especialista na área, pois, em casos que o bonitão vive no luxo de carrão e na frente do juiz diz que não tem condições, e não possui bens, oculta os rendimentos mensais (para pagar menos) ou até informa que está desempregado (pois trabalha autônomo). É exatamente neste momento que seu advogado tomara as ações necessária solicitando ao juiz o levantamento dos faturamentos e de bens junto a receita federal e em casos extremos até mesmo a quebra de sigilo bancário.
Se o pagador trabalha com registro em carteira?
Desemprego não é aceito como motivo para deixar de pagar a pensão alimentícia!
Mesmo sem registro em carteira, o responsável pelo pagamento da pensão deve continuar pagando até porque vamos e convenhamos tem o acerto de rescisão o FGTS e as parcelas de auxilio desemprego. Mesmo que, o pagador se encontre sem receber o auxílio desemprego ou demais benefícios, não estará livre da obrigação, afinal, a pensão é para sobrevivência e manutenção da vida, não podendo deixar de o fazer. Somente haverá redução do valor caso o pagador, entrar com ação revisional para reduzir o valor da pensão.
O pagamento da pensão alimentícia não é apenas exclusividade dos pais!
Posso pedir a pensão alimentícia antes do nascimento do filho?
O que acontece se o pai deixar de pagar a pensão?
Quando a mãe passa a morar com outro companheiro o pai pode pedir a revisão da pensão?
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