Pensão alimentícia, como funciona?

Descubra, como pedir a pensão alimentícia, seus direitos e quais cuidados a serem tomados:

A pensão alimentícia nada mais é que a quantia (valor) determinada pelo juiz, através de um processo judicial, que deverá ser pago todos os meses por aquele que tem a obrigação legal em auxiliar no sustento dos filhos, crianças ou adolescentes menores de 18 anos e/ou cônjuge.
Este valor não e só destinado a alimentação mais também aos demais direitos básicos como: moradia, educação, saúde, lazer e transporte.

Pensão alimentícia, como funciona?

A primeira, opção seria realizar um acordo diretamente com o pai (pensioneiro) referente ao valor da pensão, a guarda, os dias e as forma para visitação da criança. Já nesta fase, é essencial o acompanhamento de um advogado especialista para lhe auxiliar no acolhimento dos documentos necessários e facilitar a conversação para o acordo entre as partes, pois um acordo informal pode gerar muita dor de cabeça futura.

Realizado o acordo, o advogado fará um documento com os termos acordados e levará a conhecimento do juiz para homologação, ou seja, confirmação dos termos para que o título tenha valor judicial e legal.

Se o acordo não funcionar?

A segunda opção, não sendo possível a formalização do acordo entre as partes, a saída possível é de fato, entrar com a ação na justiça para que o juiz defina, conforme a necessidade da criança e a capacidade do pai, não só o pagamento da pensão, mas a guarda e os termos de visitas.

Para a fase judicial, é indispensável comprovar as necessidades da criança, por isso é importante ter todos os comprovantes de gastos. Um advogado poderá lhe ajudar em quais meios de provas podem ser utilizados para comprovação de ganhos do pai.

Qual o valor ou percentual da pensão alimentícia?

Não existe um valor ou percentual fixo, somente durante o decorrer do processo o juiz fará o levantamento dos dados apresentados para que seja provido um valor justo entre as partes, levará em consideração:

– Quantos filhos o pagador possui?

– Qual o valor do seu salário ou rendimentos?

– O pagador possui bens em seu nome?

Neste momento e essencial você possuir um advogado especialista na área, pois, em casos que o bonitão vive no luxo de carrão e na frente do juiz diz que não tem condições, e não possui bens, oculta os rendimentos mensais (para pagar menos) ou até informa que está desempregado (pois trabalha autônomo). É exatamente neste momento que seu advogado tomara as ações necessária solicitando ao juiz o levantamento dos faturamentos e de bens junto a receita federal e em casos extremos até mesmo a quebra de sigilo bancário.

Se o pagador trabalha com registro em carteira?

Esse valor poderá ser uma parte do salário, 10%, 20%, 30% ou até mais. Caso o pagador não trabalhe com registro e sim como autônomo, o juiz poderá fixar um valor que será corrigido todos os anos, geralmente, em porcentagem ou número de salários mínimos, neste momento e indispensável possuir todos os comprovantes de rendimentos do pai para avaliação do juiz.

Desemprego não é aceito como motivo para deixar de pagar a pensão alimentícia!

Mesmo sem registro em carteira, o responsável pelo pagamento da pensão deve continuar pagando até porque vamos e convenhamos tem o acerto de rescisão o FGTS e as parcelas de auxilio desemprego. Mesmo que, o pagador se encontre sem receber o auxílio desemprego ou demais benefícios, não estará livre da obrigação, afinal, a pensão é para sobrevivência e manutenção da vida, não podendo deixar de o fazer. Somente haverá redução do valor caso o pagador, entrar com ação revisional para reduzir o valor da pensão.

O pagamento da pensão alimentícia não é apenas exclusividade dos pais!

De acordo com a Constituição, o pagamento da pensão alimentícia não é de exclusividade dos pais, o dever de cuidado e manutenção da vida do menor com a pensão alimentícia é obrigatório, em caso na ausência do pagador, poderá ser estendido e atendido por outros parentes mais próximos como: avós, irmãos ou tios.

Posso pedir a pensão alimentícia antes do nascimento do filho?

– Sim! De acordo com a lei, os “alimentos gravídicos”, devem ser pagos pelo pai durante a gravidez, porém, será necessário reunir provas que demonstrem a relação do casal e provável paternidade.

O que acontece se o pai deixar de pagar a pensão?

Se o pagador se negar a liquidar a pensão alimentícia determinada pelo juiz, é necessário comunicar seu advogado para que ele ajuíze a ação de execução de pensão. Neste tipo de ação há possibilidade de penhora de bens do devedor ou ainda requerer a prisão do pagador até que ele pague o que e direito do filho.

Quando a mãe passa a morar com outro companheiro o pai pode pedir a revisão da pensão?

– Não! O relacionamento da mãe não interfere no valor do pagamento da pensão, somente poderão ocorrer alterações caso haja mudança na situação financeira do pai (pagador).

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